Declaração , de 17 de Agosto
De ter sido resolvido pelo Conselho de Ministros determinar a perda da nacionalidade portuguesa, ao abrigo do disposto na alínea a) da base XX da Lei n.º 2098, em relação a dois indivíduos
Declaração
De harmonia com o disposto no artigo 26.º do Decreto 43090, de 27 de Julho de 1960, faz-se público que o Conselho de Ministros, por despacho de 25 de Julho de 1968, resolveu determinar a perda da nacionalidade portuguesa, ao abrigo do disposto na alínea a) da base XX da Lei 2098, de 29 de Julho de 1959, em relação a Raul Luís Manalt dos Santos e Pedro Léglise Costa.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 2 de Agosto de 1968. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2470439.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2470439/declaracao-de-17-de-agosto