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Declaração , de 17 de Agosto

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Sumário

De ter sido resolvido pelo Conselho de Ministros determinar a perda da nacionalidade portuguesa, ao abrigo do disposto na alínea a) da base XX da Lei n.º 2098, em relação a dois indivíduos

Texto do documento

Declaração

De harmonia com o disposto no artigo 26.º do Decreto 43090, de 27 de Julho de 1960, faz-se público que o Conselho de Ministros, por despacho de 25 de Julho de 1968, resolveu determinar a perda da nacionalidade portuguesa, ao abrigo do disposto na alínea a) da base XX da Lei 2098, de 29 de Julho de 1959, em relação a Raul Luís Manalt dos Santos e Pedro Léglise Costa.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 2 de Agosto de 1968. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2470439.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-07-29 - Lei 2098 - Presidência da República

    Promulga as bases para a atribuição e aquisição da nacionalidade portuguesa.

  • Tem documento Em vigor 1960-07-27 - Decreto 43090 - Ministérios do Interior, da Justiça e dos Negócios Estrangeiros

    Promulga o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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