Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças, a favor do Ministério das Obras Públicas, créditos especiais no montante de 7437860$00, a inscrever no orçamento respeitante ao corrente ano económico do segundo dos mencionados Ministérios sob a forma seguinte:
Capítulo 9.º-B «Direcção-Geral das Construções Escolares»:
Despesas com o pessoal:
Artigo 99.º-B «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:
(Durante três meses):
(ver documento original) N.º 2) «Pessoal contratado não pertencente aos quadros e comparticipações de pessoal subsidiado pelo Comissariado do Desemprego» ... 750000$00 N.º 3) «Pessoal de conselhos consultivos ou deliberativos»: «Gratificação aos vogais não funcionários da Direcção-Geral das Construções Escolares» ... 84000$00 N.º 4) «Pessoal assalariado» ... 875000$00 Artigo 99.º-C «Remunerações acidentais», n.º 1) «Horas extraordinárias ao pessoal menor» ... 22500$00 Artigo 99.º-D «Outras despesas com o pessoal»:
N.º 1) «Ajudas de custo» ... 250000$00 N.º 2) «Despesas de deslocação, subsídios de viagem e de marcha» ... 625000$00 N.º 3) «Fardamentos, resguardos e calçado», alínea 1 «Pessoal menor» ... 11660$00 Despesas com o material:
Artigo 99.º-E «Aquisições de utilização permanente», n.º 1) «Móveis» ... 750000$00 Artigo 99.º-F «Despesas de conservação e aproveitamento do material:
N.º 1) «De imóveis», alínea 1 «Edifícios da Direcção-Geral e das direcções» ...
30000$00 N.º 2) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ... 75000$00 N.º 3) «De móveis» ... 25000$00 Artigo 99.º-G «Material de consumo corrente»:
N.º 1) «Impressos» ... 100000$00 N.º 2) «Artigos de expediente e diverso material não especificado» ... 180000$00 Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 99.º-H «Despesas de higiene, saúde e conforto», n.º 1) «Luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza» ... 75000$00 Artigo 99.º-I «Despesas de comunicações»:
N.º 1) «Correios e telégrafos» ... 10000$00 N.º 2) «Telefones» ... 100000$00 N.º 3) «Transportes» ... 150000$00 Artigo 99.º-J «Encargos das instalações», n.º 1) «Rendas de casa» ... 1000000$00 Artigo 99.º-L «Encargos administrativos»:
N.º 1) «Publicidade e propaganda, incluindo a publicação do Boletim» ... 50000$00 N.º 2) «Pagamento de serviços e encargos não especificados»:
Alínea 1 «Despesas de representação da Direcção-Geral» ... 10000$00 Alínea 2 «Outras despesas não especificadas» ... 150000$00 ... 7437860$00 Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, é adicionada igual quantia ao orçamento em vigor das receitas do Estado, mediante a inscrição da seguinte rubrica:
Capítulo 7.º «Reembolsos e reposições»:
Artigo 179.º-A «Reembolso, pelo Fundo de Desemprego, de despesas com a Direcção-Geral das Construções Escolares» ... 7437860$00 Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o § único do artigo 36.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930.
Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Rui Alves da Silva Sanches.
Promulgado em 22 de Outubro de 1969.
Publique-se.Presidência da República, 7 de Novembro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.