Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro de Estado adjunto do Presidente do Conselho, por seu despacho de 26 do mês em curso, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:
CAPÍTULO 1.º
Presidência da República
Secretaria-Geral da Presidência da República
Artigo 6.º «Outras despesas com o pessoal»:
Do n.º 2) «Fardamentos, resguardos e calçado»:
Alínea 1 «Fardamentos ao pessoal menor da Secretaria-Geral e serviço automóvel» ... -5000$00
Para o n.º 1) «Ajudas de custo» ... +5000$00
Artigo 8.º «Despesas de conservação e aproveitamento de material»:
N.º 1) «De imóveis»:
Da alínea 2 «Amanho de jardins, incluindo sementes, plantas e adubos» ... -5000$00
Para a alínea 1 «Reparação, beneficiação, conservação, etc., do edifício» ... +5000$00
Artigo 11.º «Despesas de comunicações»:
Do n.º 1) «Correios e telégrafos» ... -4000$00
Para o n.º 2) «Telefones» ... +4000$00
Conforme o preceituado no artigo 14.º do Decreto-Lei 47447, de 30 de Dezembro de 1966, estas alterações mereceram, por despacho de 10 do mês em curso, a confirmação de S. Ex.ª o Ministro das Finanças.
1.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 14 de Novembro de 1967. - Pelo Chefe da Repartição, Estêvão Pacheco Carrasco.