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Declaração , de 22 de Novembro

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Sumário

De terem sido autorizadas transferências de verbas dentro do capítulo 1.º do orçamento de Encargos Gerais da Nação

Texto do documento

Declaração

De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro de Estado adjunto do Presidente do Conselho, por seu despacho de 26 do mês em curso, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:

CAPÍTULO 1.º

Presidência da República

Secretaria-Geral da Presidência da República

Artigo 6.º «Outras despesas com o pessoal»:

Do n.º 2) «Fardamentos, resguardos e calçado»:

Alínea 1 «Fardamentos ao pessoal menor da Secretaria-Geral e serviço automóvel» ... -5000$00

Para o n.º 1) «Ajudas de custo» ... +5000$00

Artigo 8.º «Despesas de conservação e aproveitamento de material»:

N.º 1) «De imóveis»:

Da alínea 2 «Amanho de jardins, incluindo sementes, plantas e adubos» ... -5000$00

Para a alínea 1 «Reparação, beneficiação, conservação, etc., do edifício» ... +5000$00

Artigo 11.º «Despesas de comunicações»:

Do n.º 1) «Correios e telégrafos» ... -4000$00

Para o n.º 2) «Telefones» ... +4000$00

Conforme o preceituado no artigo 14.º do Decreto-Lei 47447, de 30 de Dezembro de 1966, estas alterações mereceram, por despacho de 10 do mês em curso, a confirmação de S. Ex.ª o Ministro das Finanças.

1.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 14 de Novembro de 1967. - Pelo Chefe da Repartição, Estêvão Pacheco Carrasco.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2470151.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1935-05-06 - Decreto-Lei 25299 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Determina que, a partir de 1 de Janeiro de 1936, os anos económicos a que e referida a contabilidade pública coincidam com os anos civis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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