Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro das Obras Públicas, por seu despacho de 12 de Outubro de 1967, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:
CAPÍTULO 4.º
Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
Despesas com o material (ao abrigo do § 2.º do artigo 17.º do Decreto 16670):
Artigo 51.º «Construções e obras novas»:
N.º 2) «Construções a efectuar em conta das receitas gerais do Estado, incluindo despesas de pessoal»:
Da alínea 1 «Edifícios para quartéis da Guarda Fiscal» ... -250000$00
Para a alínea 2 «Edifícios para as estações fronteiriças» ... +250000$00
8.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 18 de Outubro de 1967. - O Chefe da Repartição, Eduardo da Cunha Seixas Navarro de Castro.