Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro dos orçamentos seguintes:
Encargos Gerais da Nação
No capítulo 2.º:Do artigo 52.º, n.º 2) «Pagamento de serviços ...» ... -10800$00 Para o artigo 50.º, n.º 2) «Telefones» ... +10800$00 No capítulo 10.º:
Do artigo 173.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -3000000$00 Para o artigo 185.º, n.º 2), alínea 1 «Alimentação a oficiais, ...» ... +3000000$00
Ministério das Finanças
No capítulo 8.º:Do artigo 69.º, n.º 3) «Transportes» ... -10000$00 Do artigo 70.º «Encargos administrativos»:
N.º 2) «Publicidade ...» ... -4000$00 N.º 3) «Serviços de sindicância» ... -2500$00 Para o artigo 68.º, n.º 1) «Luz, ...» ... +16500$00
Ministério das Obras Públicas
No capítulo 2.º:Do artigo 11.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -4500$00 Para o artigo 13.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... +4500$00 Do artigo 19.º «Encargos administrativos»:
N.º 2), alínea 1 «Encargos de sindicâncias, ...» ... -3000$00 N.º 3) «Pagamento de serviços ...» ... -10000$00 Para o artigo 17.º, n.º 1) «Luz, ...» ... +10000$00 Para o artigo 18.º, n.º 2) «Telefones» ... +3000$00 Do artigo 31.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -40000$00 Para o artigo 32.º, n.º 1) «Ajudas de custo», alínea 2 «Pagadores» ... +40000$00 No capítulo 5.º:
Do artigo 61.º, n.º 4) «Pessoal assalariado» ... -175370$00 Para o artigo 63.º «Outras despesas com o pessoal»:
N.º 1) «Ajudas de custo» ... +7970$00 N.º 2) «Despesas de deslocação, ...» ... +167400$00 Do artigo 66.º «Despesas de conservação ...»:
N.º 1), alínea 1 «Edifícios da Direcção-Geral e das direcções» ... -50000$00 Para o artigo 67.º «Material de consumo corrente»:
N.º 1) «Impressos» ... +10000$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... +40000$00 Do artigo 71.º «Encargos administrativos»:
N.º 1) «Publicidade ...» ... -56523$50 N.º 3) «Pagamento de serviços ...», alínea 1 «Do empréstimo para obras de hidráulica agrícola» ... -266000$00 Para o artigo 68.º, n.º 1) «Luz, ...» ... +129200$00 Para o artigo 69.º, n.º 2) «Telefones» ... +193323$50
Ministério da Economia
No capítulo 15.º:Do artigo 297.º, n.º 3) «Fomento, reorganização e desenvolvimento industrial, ...» -97500$00 Para o artigo 295.º, n.º 1) «Rendas de casa» ... +97500$00
Ministério das Comunicações
No capítulo 4.º:Do artigo 97.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -35000$00 Para o artigo 98.º, n.º 3) «Abonos por prestação de trabalho nocturno» ... +20000$00 Para o artigo 99.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... +15000$00 No capítulo 4.º:
Do artigo 120.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -20000$00 Para o artigo 121.º, n.º 2) «Remunerações por trabalhos extraordinários», alínea 1 «Pessoal dos serviços permanentes» ... +20000$00
Ministério da Saúde e Assistência
No capítulo 5.º, artigo 70.º:Do N.º 1) «Impressos» ... -37000$00 Para o n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... +37000$00 Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 28943777$90, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:
Encargos Gerais da Nação
Capítulo 10.º «Secretaria de Estado da Aeronáutica - Regimento de Caçadores Pára-Quedistas (Tancos)», artigo 321.º, n.º 2), alínea 1 «Rancho e pão» ...1000000$00 Capítulo 15.º «Defesa Nacional»:
Artigo 341.º-A «Construções militares na península de Tróia»:
N.º 1) «Para pagamento das despesas com a sua construção» ... 5281000$00 ... 6281000$00
Ministério das Finanças
Capítulo 1.º «Encargos da dívida pública»:Artigo 1.º «Juros», n.º 1) «Dívida pública fundada, a cargo da Junta do Crédito Público», alínea 1 «Consolidada»:
Certificados da dívida pública 5 por cento ... 5118000$00 Capítulo 4.º «Pensões e reformas»:
Artigo 35.º «Subsídios», n.º 3 «À Caixa Geral de Aposentações para:», alínea 2 «Pensões de invalidez ...» ... 1000000$00 Capítulo 8.º «Direcção-Geral da Fazenda Pública»:
Artigo 68.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 13500$00
Tesourarias dos concelhos e bairros
Artigo 87.º, n.º 2) «Transportes» ... 65000$00 Artigo 88.º, n.º 1) «Pagamento de serviços ...» ... 2580000$00 Capítulo 12.º «Direcção-Geral das Alfândegas»:Artigo 157.º, n.º 5) «Despesas a reembolsar», alínea 1 «Aquisição de uniformes ...» ...
40000$00 Capítulo 14.º «Inspecção-Geral de Crédito e Seguros»:
Artigo 172.º «Remunerações acidentais», n.º 2) «Gratificações pelo serviço do Boletim de Seguros»:
1 inspector superior ... 4000$00 10 inspectores técnicos de 1.ª e 2.ª classes ... 34000$00 1 secretário ... 6000$00 1 funcionário auxiliar ... 2400$00 ... 46400$00 ... 8862900$00
Ministério do Interior
Capítulo 6.º «Polícia Internacional e de Defesa do Estado»:Artigo 88.º, n.º 2) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ... 80000$00 Artigo 90.º, n.º 2) «Luz, ...» ... 110000$00 Artigo 91.º, n.º 2) «Telefones» ... 60000$00 Artigo 94.º «Outros encargos»:
N.º 1) «Gastos confidenciais ...», alínea 1 «Despesas de ordem pública ...» ...
3000000$00 N.º 3) «Subsídios a cofres ...», alínea 1 «Cofre Geral da Polícia Internacional e de Defesa do Estado» ... 907000$00 Capítulo 7.º «Guarda Nacional Republicana»:
Artigo 99.º, n.º 2) «Móveis» ... 200000$00 Artigo 101.º, n.º 3) «Artigos de expediente ...» ... 75000$00 Artigo 102.º «Despesas de higiene, ...»:
N.º 1) «Serviços clínicos ...» ... 450000$00 N.º 2) «Luz, ...» ... 130000$00 Artigo 103.º «Despesas de comunicações»:
N.º 2) «Telefones» ... 80000$00 N.º 3) «Transportes» ... 25000$00 ... 5117000$00
Ministério da Justiça
Capítulo 3.º «Direcção-Geral da Justiça»:
Ministério Público
Procuradoria-Geral da República
Artigo 96.º, n.º 2) «Telefones» ... 7000$00Polícia judiciária
Directoria
Artigo 109.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... 20000$00Subdirectoria de Lisboa
Artigo 127.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 1 «Prémios urbanos» ... 10000$00 Artigo 130.º, n.º 2) «Telefones» ... 25000$00Subdirectoria do Porto
Artigo 139.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... 200000$00 Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Serviços Prisionais»:
Cadeia Central do Norte
Artigo 227.º, n.º 2) «Luz, ...» ... 100000$00Cadeia Penitenciária de Coimbra
Artigo 244.º, n.º 2) «Luz, ...» ... 29000$00Prisão-Escola de Leiria
Artigo 295.º «Despesas de higiene, ...»:N.º 1) «Serviços clínicos ...» ... 6000$00 N.º 2) «Luz, ...» ... 10000$00 Artigo 297.º, n.º 1) «Alimentação, ...» ... 20000$00 Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores - Instituto de Reeducação de S. Bernardino»:
Artigo 428.º, n.º 1) «Alimentação, ...» ... 30000$00
Ministério da Marinha
Capítulo 11.º «Abono de família aos funcionários»:Artigo 288.º «Despesas com o abono de família aos funcionários, ...» ... 500000$00 Capítulo 13.º «Subsídio eventual de custo de vida»:
Artigo 290.º «Para satisfação dos encargos desta natureza» ... 6500000$00 ... 7000000$00
Ministério das Obras Públicas
Capítulo 2.º «Secretaria-Geral»:
Secretaria-Geral
Artigo 16.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 10000$00 Artigo 17.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 80000$00 Pagadorias das obras públicas Artigo 37.º, n.º 3) «Transportes» ... 2000$00 Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais»:Artigo 53.º «Despesas de conservação e aproveitamento do material»:
Despesas a efectuar com a conservação, reparação e melhoramentos ou restauro, incluindo pessoal e material:
N.º 2) «Despesas de conservação, reparação e melhoramentos de que o Estado será total ou parcialmente reembolsado»:
Alínea 13 «Edifícios do Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos» ...
130000$00 Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos»:
Artigo 63.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... 39730$00 Artigo 69.º «Despesas de comunicações»:
N.º 2) «Telefones» ... 19676$50 N.º 3) «Transportes» ... 44500$00 Capítulo 7.º «Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização»:
Artigo 95.º, n.º 3, alínea 3 «Para pagamento de despesas com assistência clínica, ...» ... 2071$40 ... 327977$00
Ministério da Educação Nacional
Capítulo 3.º «Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes»:
Instrução universitária
Universidade de Lisboa
Faculdade de Medicina
Artigo 233.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:N.º 2) «Pessoal contratado não pertencente aos quadros»:
(Durante dois meses):
(ver documento original)
Ministério da Economia
Secretaria de Estado da Indústria
Capítulo 13.º «Gabinete do Secretário de Estado»:Artigo 261.º, n.º 2) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ... 55000$00
Ministério das Comunicações
Capítulo 4.º «Aeronáutica civil»:
Centros de «contrôle» regional da navegação aérea
Artigo 65.º, n.º 2) «Para pagamento de despesas resultantes de voos para aferição de radioajudas» ... 466000$00
Aeroporto da Madeira
Artigo 138.º, n.º 2) «Luz, ...» ... 20000$00 Artigo 139.º, n.º 3) «Transportes» ... 20000$00 Artigo 142.º, n.º 1) «Força motriz» ... 50000$00 ... 556000$00 ... 28943777$90 Art. 3.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:
Orçamento das receitas do Estado
Capítulo 7.º, artigo 135.º «Reembolso de despesas com fardamentos e placas-distintivos do pessoal das alfândegas» ... 40000$00 Capítulo 7.º, artigo 175.º «Reembolso das despesas com a construção, conservação, reparação e melhoramento de edifícios» ... 130000$00 Capítulo 7.º, artigo 188.º «Reembolso das despesas com serviços de urbanização» ...2071$40 Capítulo 7.º, artigo 202.º «Reembolsos diversos» ... 20000$00 Capítulo 8.º, artigo 242.º «Boletim de Seguros» ... 19000$00 Capítulo 9.º, artigo 309.º «Outros recursos extraordinários» ... 5281000$00 ... 5492071$40
Encargos Gerais da Nação
Capítulo 10.º, artigo 173.º, n.º 1) ... 1000000$00Ministério das Finanças
Capítulo 1.º, artigo 13.º ... 9118000$00 Capítulo 8.º, artigo 64.º, n.º 2) ... 7500$00 Capítulo 8.º, artigo 65.º, n.º 1) ... 6000$00 Capítulo 8.º, artigo 80.º, n.º 1) ... 65000$00 Capítulo 12.º, artigo 146.º, n.º 1) ... 2580000$00 Capítulo 14.º, artigo 172.º, n.º 2) ... 27400$00 Capítulo 18.º, artigo 215.º ... 100000$00 Capítulo 20.º, artigo 217.º ... 6500000$00 ... 18403900$00Ministério do Interior
Capítulo 6.º, artigo 84.º, n.º 1) ... 922000$00 Capítulo 6.º, artigo 84.º, n.º 2) ... 101000$00 Capítulo 6.º, artigo 84.º, n.º 3) ... 110000$00 Capítulo 6.º, artigo 86.º, n.º 4), alínea 1 ... 24000$00 Capítulo 7.º, artigo 95.º, n.º 1) ... 960000$00 ... 2117000$00Ministério da Justiça
Capítulo 3.º, artigo 89.º, n.º 1) ... 7000$00 Capítulo 3.º, artigo 100.º, n.º 1) ... 200000$00 Capítulo 3.º, artigo 107.º, n.º 1) ... 55000$00 Capítulo 4.º, artigo 188.º, n.º 1) ... 145000$00 Capítulo 4.º, artigo 263.º, n.º 1) ... 30000$00 ... 437000$00Ministério do Exército
Capítulo 10.º, artigo 383.º ... 50000$00
Ministério das Obras Públicas
Capítulo 2.º, artigo 35.º, n.º 1) .... 2000$00 Capítulo 5.º, artigo 66.º, n.º 2), alínea 3 ... 100000$00 Capítulo 5.º, artigo 71.º, n.º 3), alínea 2 ... 3906$50 Capítulo 6.º, artigo 79.º, n.º 1) ... 90000$00 Capítulo 10.º, artigo 100.º ... 350000$00 ... 545906$50Ministério da Educação Nacional
Capítulo 3.º, artigo 233.º, n.º 1) ... 286900$00Ministério da Economia
Capítulo 18.º, artigo 332.º, n.º 4) ... 55000$00Ministério das Comunicações
Capítulo 4.º, artigo 58.º, n.º 2) ... 466000$00 Capítulo 4.º, artigo 131.º, n.º 1) ... 90000$00 ... 556000$00 ... 28943777$90 Art. 4.º É autorizada a seguinte alteração de rubrica no orçamento do Ministério da Justiça:A observação (a) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 297.º, n.º 1), é alterada para:
... e 186000$00 para alimentação fornecida a cadeias comarcãs ...
Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto 18381.
Marcello Caetano - Alfredo de Queirós Ribeiro Vaz Pinto - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - José Manuel Bethencourt Conceição Rodrigues - Manuel Pereira Crespo - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Hermano Saraiva - Fernando Alberto de Oliveira - José João Gonçalves de Proença - Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.
Promulgado em 31 de Outubro de 1969.
Publique-se.Presidência da República, 6 de Novembro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.