Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro dos Negócios Estrangeiros, por seu despacho de 13 do corrente, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:
CAPÍTULO 3.º
Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna
Serviços externos da Direcção-Geral
Artigo 22.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
N.º 2) «Pessoal contratado não pertencente aos quadros»:
Residência:
Do conselheiro cultural no Rio de Janeiro ... -86400$00
Para o adido de imprensa em Londres ... +26400$00
Para o adido de imprensa no Rio de Janeiro ... +60000$00
... +86400$00
Conforme o preceituado no artigo 14.º do Decreto-Lei 47447, de 30 de Dezembro de 1966, estas alterações mereceram, por despacho de 14 também do corrente, a confirmação de S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Orçamento.
7.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 18 de Julho de 1967. - O Chefe da Repartição, Manuel António de Carvalho.