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Declaração , de 9 de Agosto

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Sumário

De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 3.º do orçamento do Ministério

Texto do documento

Declaração

De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro dos Negócios Estrangeiros, por seu despacho de 13 do corrente, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:

CAPÍTULO 3.º

Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna

Serviços externos da Direcção-Geral

Artigo 22.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 2) «Pessoal contratado não pertencente aos quadros»:

Residência:

Do conselheiro cultural no Rio de Janeiro ... -86400$00

Para o adido de imprensa em Londres ... +26400$00

Para o adido de imprensa no Rio de Janeiro ... +60000$00

... +86400$00

Conforme o preceituado no artigo 14.º do Decreto-Lei 47447, de 30 de Dezembro de 1966, estas alterações mereceram, por despacho de 14 também do corrente, a confirmação de S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Orçamento.

7.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 18 de Julho de 1967. - O Chefe da Repartição, Manuel António de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2470036.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1935-05-06 - Decreto-Lei 25299 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Determina que, a partir de 1 de Janeiro de 1936, os anos económicos a que e referida a contabilidade pública coincidam com os anos civis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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