Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro da Justiça, por seu despacho de 14 de Julho corrente, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, as seguintes transferências:
CAPÍTULO 3.º
Direcção-Geral da Justiça
Artigo 54.º «Despesas de comunicações»:
N.º 3) «Transportes»:
Da alínea 1 «Dos magistrados judiciais, nos termos do artigo 143.º do Estatuto Judiciário de 1962» ... -500$00
Para a alínea 2 «De matérias enviadas pelos tribunais de 1.ª instância aos institutos de medicina legal para análises toxicológicas» ... +500$00
Da alínea 1 «Dos magistrados judiciais, nos termos do artigo 143.º do Estatuto Judiciário de 1962» ... -1000$00
Para a alínea 4 «Outras despesas» ... +1000$00
CAPÍTULO 5.º
Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores
Centro de Observação anexo ao Tribunal Central de Menores de Coimbra
Artigo 373.º «Despesas de comunicações»:
N.º 3) «Transportes»:
Da alínea 2 «Outras despesas» ... -675$00
Para a alínea 1 «De internados e pessoal que os acompanha» ... +675$00
4.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 17 de Julho de 1967. - O Chefe da Repartição, Darwin de Vasconcelos.