Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 312/2009, de 26 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Autoriza o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P., adiante designado por IFAP, I. P., à repartição de encargos relativos à despesa com a aquisição de serviços de recepção, vigilância e segurança.

Texto do documento

Portaria 312/2009

Considerando que o montante dos encargos relativos à aquisição de serviços de recepção, vigilância e segurança, por parte do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P, a serem prestados nos edifícios da Rua de Castilho, 45/51, 36 e 201, da Rua de Fernando Curado Ribeiro, 4A-4G, da Rua de Vasco da Gama, 7, Prior Velho, da Rua de Cipriano Dourado, 14-B, e da Avenida de 5 de Outubro, 85, se repartem por mais de um ano económico, torna-se necessário proceder à publicação da competente portaria conjunta do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, para efeitos de extensão do respectivo encargo, de acordo com o artigo 25.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, e artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.

Assim, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P., adiante designado por IFAP, I. P., autorizado à repartição de encargos relativos à despesa com a aquisição de serviços de recepção, vigilância e segurança a serem prestados nos edifícios acima mencionados, da seguinte forma, a cujos montantes acrescerá o IVA à taxa legal em vigor:

2008 - (euro) 140 713,61;

2009 - (euro) 426 362,25;

2010 - (euro) 289 870,00.

Artigo 2.º

Fica, ainda, o IFAP, I. P., autorizado, mostrando-se necessário, a transferir os eventuais saldos para os anos seguintes.

12 de Fevereiro de 2009. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/02/26/plain-247002.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/247002.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda