Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro da Educação Nacional, por seu despacho de 6 do corrente mês, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:
CAPÍTULO 3.º
Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes
Teatro Nacional de S. Carlos
Artigo 681.º «Outros encargos»:
Do n.º 1) «Subsídios não reembolsáveis»:
Alínea 4 «Orquestras» ... -12600$00
Alínea 5 «Escola do Corpo Coral do Teatro» ... -57550$00
Do n.º 2) «Subsídios reembolsáveis no todo ou em parte»:
Alínea 1 «Espectáculos a cargo das entidades que utilizem o teatro» ... -38450$00
Alínea 2 «Espectáculos realizados por diversas entidades com fins beneficentes e outros» ... -30000$00
... -138600$00
Para o n.º 1) «Subsídios não reembolsáveis:
Alínea 3 «Temporada de baile» ... +138600$00
Esta alteração mereceu, por despacho de 12 do corrente, a confirmação de S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Orçamento.
10.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 20 de Junho de 1967. - O Chefe da Repartição, Albertino Marques.