Declaração de rectificação 602/2009
Nos termos do artigo 5.º da Lei 74/98, de 11 de Novembro, na redacção constante da republicação efectuada pela Lei 26/2006, de 30 de Junho, declara-se que a Resolução 3/2009, publicada no DR, 2.ª série, n.º 9, de 14 de Janeiro, contém inexactidões, pelo que se procede à presente rectificação:
Assim:
Nos pontos 2 e 3 da Resolução 5/2008-PG, onde se lê «2008» deverá ler-se«2009».
No parágrafo 2.º do ponto 3 onde se lê «enviar à SRMTC, nos prazos legais de prestação de contas, os seguintes mapas/documentos:
Orçamentos aprovados;
Controlo orçamental da despesa e da receita;
Fluxos de caixa;
Caracterização da entidade e o relatório de gestão;Acta da reunião em que foi discutida e aprovada a conta;
Relação nominal dos responsáveis, com indicações do período a que se reporta a conta e, ainda, dos respectivos vencimentos líquidos anuais.» Deverá ler-se «enviar à SRMTC, nos prazos legais de prestação de contas, os
seguintes mapas/documentos:
Controlo orçamental da despesa e da receita;
Fluxos de caixa;
Acta da reunião em que foi discutida e aprovada a conta;Relação nominal dos responsáveis, com indicações do período a que se reporta a conta e, ainda, dos respectivos vencimentos líquidos anuais.»
13 de Fevereiro de 2009. - O Conselheiro Presidente, Guilherme d'Oliveira Martins.