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Declaração de Rectificação 602/2009, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Rectifica a resolução n.º 3/2009, de 14 de Janeiro, de 2ª.série, do Tribunal de Contas, que aprova os programas anuais de fiscalização prévia, concomitante e sucessiva da Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas, para o ano 2009.

Texto do documento

Declaração de rectificação 602/2009

Nos termos do artigo 5.º da Lei 74/98, de 11 de Novembro, na redacção constante da republicação efectuada pela Lei 26/2006, de 30 de Junho, declara-se que a Resolução 3/2009, publicada no DR, 2.ª série, n.º 9, de 14 de Janeiro, contém inexactidões, pelo que se procede à presente rectificação:

Assim:

Nos pontos 2 e 3 da Resolução 5/2008-PG, onde se lê «2008» deverá ler-se

«2009».

No parágrafo 2.º do ponto 3 onde se lê «enviar à SRMTC, nos prazos legais de prestação de contas, os seguintes mapas/documentos:

Orçamentos aprovados;

Controlo orçamental da despesa e da receita;

Fluxos de caixa;

Caracterização da entidade e o relatório de gestão;

Acta da reunião em que foi discutida e aprovada a conta;

Relação nominal dos responsáveis, com indicações do período a que se reporta a conta e, ainda, dos respectivos vencimentos líquidos anuais.» Deverá ler-se «enviar à SRMTC, nos prazos legais de prestação de contas, os

seguintes mapas/documentos:

Controlo orçamental da despesa e da receita;

Fluxos de caixa;

Acta da reunião em que foi discutida e aprovada a conta;

Relação nominal dos responsáveis, com indicações do período a que se reporta a conta e, ainda, dos respectivos vencimentos líquidos anuais.»

13 de Fevereiro de 2009. - O Conselheiro Presidente, Guilherme d'Oliveira Martins.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/02/26/plain-246995.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/246995.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-11-11 - Lei 74/98 - Assembleia da República

    Disciplina a publicação, identificação e formulário dos diplomas a inserir nas partes A e B da 1.º Série do Diário da República e dispõe ainda sobre a admissibilidade das rectificações, sobre as alterações e republicação integral dos diplomas.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-30 - Lei 26/2006 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 74/98, de 11 de Novembro, sobre a publicação, a identificação e o formulário dos diplomas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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