Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro das Obras Públicas, por seu despacho de 21 de Abril em curso, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto 16670, da 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:
CAPÍTULO 4.º
Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
Artigo 51.º «Construções e obras novas»:
N.º 2) «Construções a efectuar em conta das receitas gerais do Estado, incluindo despesas de pessoal»:
Das alíneas:
8 «Edifícios das alfândegas» ... -500000$00
14 «Laboratório Nacional de Investigação Veterinária» ... -80000$00
18 «Outras construções a realizar no País» ... -155000$00
... -735000$00
Para as alíneas:
5 «Edifícios para estabelecimentos da Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas» ... +120000$00
7 «Postos fixos de fiscalização de trânsito nas estradas, incluindo a construção de casas para o pessoal» ... +50000$00
11 «Edifícios para o Serviço Meteorológico Nacional» ... +265000$00
17 «Fundação Vaquinhas, em Assumar» ... +300000$00
... +735000$00
Artigo 53.º «Despesas de conservação e aproveitamento do material»:
Despesas a efectuar com a conservação, reparação e melhoramentos ou restauro, incluindo pessoal e material:
N.º 2) «De imóveis»:
Das alíneas:
21 «Liceus» ... -1300000$00
34 «Outros edifícios públicos» ... -2200000$00
... -3500000$00
Para as alíneas:
1 «Castelos e monumentos nacionais» ... +1500000$00
13 «Edifícios das alfândegas» ... +500000$00
22 «Escolas técnicas» ... +1300000$00
25 «Instituto Superior de Agronomia» ... +200000$00
... +3500000$00
8.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 22 de Abril de 1967. - O Chefe da Repartição, Eduardo da Cunha Seixas Navarro de Castro.