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Despacho , de 17 de Abril

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Sumário

Declara, segundo resolução do Conselho de Ministros, como suficiente, para o efeito de provimento nos lugares de auxiliar de laboratório de 1.ª classe e de ajudante de experimentador dos serviços dependentes da Junta de Energia Nuclear, em paralelo com a do curso geral dos liceus, a habilitação de determinados cursos do ensino técnico profissional regulados pelo Decreto n.º 37029 e demais legislação complementar, bem como a que, em outras organizações do mesmo ensino, lhe corresponda

Texto do documento

Despacho

Nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 43000, de 1 de Junho de 1960, o Conselho de Ministros resolve, mediante proposta do Ministério da Educação Nacional, declarar como suficiente, para efeito de provimento nos lugares de auxiliar de laboratório de 1.ª classe e de ajudante de experimentador dos serviços dependentes da Junta de Energia Nuclear, em paralelo com a do curso geral dos liceus, a habilitação dos cursos de serralheiro, montador electricista, montador radiotécnico e mecânico de precisão, regulados pelo Decreto 37029, de 25 de Agosto de 1948, e demais legislação complementar, bem como a que, em outras organizações do ensino técnico profissional, corresponda a qualquer dos cursos indicados.

Presidência do Conselho, 6 de Abril de 1967. - Pelo Presidente do Conselho, o Ministro de Estado adjunto do Presidente do Conselho, António Jorge Martins da Mota Veiga.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2469923.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1948-08-25 - Decreto 37029 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional

    Promulga o Estatuto do Ensino Profissional Industrial e Comercial.

  • Tem documento Em vigor 1960-06-01 - Decreto-Lei 43000 - Ministério da Educação Nacional - Secretaria-Geral

    Regula a equiparação de habilitações, quer para efeito de prosseguimento de estudos, quer para a admissão a cargos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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