Rectificação , de 17 de Abril
Ao Código do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47619
Rectificações
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 77, 1.ª série, de 31 de Março findo, pelo Ministério da Justiça, Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, o Código do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei 47619, determino que se façam as seguintes rectificações:
No capítulo II do título I, entre os artigos 7.º e 8.º, deverá ler-se a rubrica seguinte:
SECÇÃO II
Impedimentos
No título II, onde se lê:
Dos actos notariais
CAPÍTULO I
SECÇÃO I
Disposições gerais
deve ler-se:
Dos actos notariais
CAPÍTULO I
Disposições gerais
SECÇÃO I
Documentos e execução dos actos notariais
Presidência do Conselho, 12 de Abril de 1967. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2469922.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1967-03-31 -
Decreto-Lei
47619 -
Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado
Aprova, para entrar em vigor no dia 1 de Junho de 1967, o Código do Notariado e substitui a tabela de emolumentos notariais, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 42933 - Revoga toda a legislação relativa à matéria abrangida pelo novo código, com ressalva da legislação especial a que se faça expressa referência.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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