A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Rectificação , de 17 de Abril

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Sumário

Ao Código do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47619

Texto do documento

Rectificações

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 77, 1.ª série, de 31 de Março findo, pelo Ministério da Justiça, Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, o Código do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei 47619, determino que se façam as seguintes rectificações:

No capítulo II do título I, entre os artigos 7.º e 8.º, deverá ler-se a rubrica seguinte:

SECÇÃO II

Impedimentos

No título II, onde se lê:

Dos actos notariais

CAPÍTULO I

SECÇÃO I

Disposições gerais

deve ler-se:

Dos actos notariais

CAPÍTULO I

Disposições gerais

SECÇÃO I

Documentos e execução dos actos notariais

Presidência do Conselho, 12 de Abril de 1967. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2469922.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-03-31 - Decreto-Lei 47619 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aprova, para entrar em vigor no dia 1 de Junho de 1967, o Código do Notariado e substitui a tabela de emolumentos notariais, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 42933 - Revoga toda a legislação relativa à matéria abrangida pelo novo código, com ressalva da legislação especial a que se faça expressa referência.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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