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Despacho , de 4 de Fevereiro

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Sumário

Declara, segundo resolução do Conselho de Ministros, a habilitação do curso de auxiliar de laboratório químico e do curso de agente rural, regulados, respectivamente, pelo Decreto n.º 37029 e pelo Decreto n.º 41382, e bem assim a dos que noutras organizações do ensino técnico profissional lhes correspondam, como suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para efeito de provimento nos lugares de preparador e de instrutor auxiliar dos serviços mantidos pelo Instituto Nacional do Pão

Texto do documento

Despacho

Nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 43000, de 1 de Junho de 1960, o Conselho de Ministros resolve, mediante proposta do Ministério da Educação Nacional, declarar a habilitação do curso de auxiliar de laboratório químico e do curso de agente rural, regulados, respectivamente, pelo Decreto 37029, de 25 de Agosto de 1948, e pelo Decreto 41382, de 21 de Novembro de 1957, e, bem assim, a dos que noutras organizações do ensino técnico profissional lhes correspondam, como suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para efeito de provimento nos lugares de preparador e de instrutor auxiliar dos serviços mantidos pelo Instituto Nacional do Pão.

Presidência do Conselho, 26 de Janeiro de 1967. - Pelo Presidente do Conselho, o Ministro de Estado adjunto, António Jorge Martins da Mota Veiga.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2469871.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1948-08-25 - Decreto 37029 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional

    Promulga o Estatuto do Ensino Profissional Industrial e Comercial.

  • Tem documento Em vigor 1957-11-21 - Decreto 41382 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional

    Aprova o Regulamento das Escolas Práticas de Agricultura.

  • Tem documento Em vigor 1960-06-01 - Decreto-Lei 43000 - Ministério da Educação Nacional - Secretaria-Geral

    Regula a equiparação de habilitações, quer para efeito de prosseguimento de estudos, quer para a admissão a cargos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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