Despacho , de 4 de Fevereiro
Declara, segundo resolução do Conselho de Ministros, a habilitação do curso de auxiliar de laboratório químico e do curso de agente rural, regulados, respectivamente, pelo Decreto n.º 37029 e pelo Decreto n.º 41382, e bem assim a dos que noutras organizações do ensino técnico profissional lhes correspondam, como suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para efeito de provimento nos lugares de preparador e de instrutor auxiliar dos serviços mantidos pelo Instituto Nacional do Pão
Despacho
Nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 43000, de 1 de Junho de 1960, o Conselho de Ministros resolve, mediante proposta do Ministério da Educação Nacional, declarar a habilitação do curso de auxiliar de laboratório químico e do curso de agente rural, regulados, respectivamente, pelo Decreto 37029, de 25 de Agosto de 1948, e pelo Decreto 41382, de 21 de Novembro de 1957, e, bem assim, a dos que noutras organizações do ensino técnico profissional lhes correspondam, como suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para efeito de provimento nos lugares de preparador e de instrutor auxiliar dos serviços mantidos pelo Instituto Nacional do Pão.
Presidência do Conselho, 26 de Janeiro de 1967. - Pelo Presidente do Conselho, o Ministro de Estado adjunto, António Jorge Martins da Mota Veiga.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2469871.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2469871/despacho-de-4-de-fevereiro