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Declaração , de 15 de Novembro

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Sumário

De terem sido autorizadas transferências de verbas dentro dos capítulos 1.º e 3.º do orçamento do Ministério

Texto do documento

Declaração

De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro da Marinha, por seu despacho de 31 de Outubro do corrente ano, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, as seguintes transferências de verbas no orçamento vigente deste Ministério:

CAPÍTULO 1.º

Gabinete do Ministro

Missões e comissões de serviço e de estudo no estrangeiro

Artigo 9.º «Outras despesas com o pessoal»:

N.º 1) «Ajudas de custo»:

Da alínea 1 «Adidos navais»:

No Rio de Janeiro ... -74000$00

Da alínea 3 «Oficiais enviados ao estrangeiro para frequência de cursos de engenheiros construtores navais, de engenheiros hidrógrafos e de outros especiais de técnica militar naval» ... -100000$00

... -174000$00

Para a alínea 5 «Outras comissões de serviço» ... +174000$00

CAPÍTULO 3.º

Superintendência dos Serviços da Armada

Oficiais da corporação da Armada

Artigo 24.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

Do n.º 1) «Vencimentos»:

Alínea 1 «Pessoal dos quadros e além dos quadros» ... -25000$00

Para o n.º 2) «Gratificações: nos termos do Decreto-Lei 30249, de 30 de Dezembro de 1939»:

Alínea 3 «Serviço hidrográfico (n.º 4.º do artigo 2.º)» ... +25000$00

Sargentos e praças da Armada

Artigo 27.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

Do n.º 1) «Vencimentos do pessoal dos quadros e além dos quadros» ... -50000$00

Para o n.º 3) «Gratificações: nos termos do Decreto-Lei 30249, de 30 de Dezembro de 1939»:

Alínea 2 «Serviço hidrográfico (n.º 3.º do artigo 12.º)» ... +50000$00

Reservas da Marinha

Artigo 29.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

Do n.º 1) «Vencimentos»:

Alínea 1 «Oficiais das reservas naval, marítima e legionária prestando serviço» ... -50000$00

Para o n.º 2) «Gratificações: nos termos do Decreto-Lei 30249, de 30 de Dezembro de 1939, e do Decreto-Lei 45256, de 21 de Setembro de 1963» ... +50000$00

Conforme o preceituado no artigo 14.º do Decreto 46773, de 20 de Dezembro do ano findo, estas alterações mereceram, por despacho de 2 de Novembro corrente, a confirmação de S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Orçamento.

6.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 4 de Novembro de 1966. - O Chefe da Repartição, Carlos Romero Ivo de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2469767.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1935-05-06 - Decreto-Lei 25299 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Determina que, a partir de 1 de Janeiro de 1936, os anos económicos a que e referida a contabilidade pública coincidam com os anos civis.

  • Tem documento Em vigor 1939-12-30 - Decreto-Lei 30249 - Ministério da Marinha - Gabinete do Ministro

    Fixa os vencimentos a abonar aos oficiais da armada, guardas-marinhas, sargentos e praças.

  • Tem documento Em vigor 1963-09-21 - Decreto-Lei 45256 - Ministério da Marinha - Inspecção de Marinha

    Fixa as gratificações, além dos vencimentos que lhes são conferidos, a abonar aos militares da Armada especializados no serviço de mergulhadores.

  • Tem documento Em vigor 1965-12-20 - Decreto 46773 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Regula a cobrança das receitas e fixa as despesas do Estado para o ano económico de 1966 (Orçamento Geral do Estado).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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