Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro das Comunicações, por seu despacho de 23 de Setembro findo, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:
CAPÍTULO 4.º
Aeronáutica civil
Aeroporto da Madeira
Artigo 131.º «Remunerações acidentais»:
Do n.º 1) «Gratificações especiais» ... -10000$00
Para o n.º 3) «Abonos por prestação de trabalho nocturno» ... +10000$00
Conforme o preceituado no artigo 14.º do Decreto 46773, de 20 de Dezembro de 1965, esta alteração mereceu, por despacho de 26 também daquele mês, a confirmação de S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Orçamento.
12.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 1 de Outubro de 1966. - O Chefe da Repartição, José Ricardo Bento.