Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Subsecretário de Estado da Juventude e Desportos, por seu despacho de 30 de Agosto de 1966, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, as seguintes transferências:
CAPÍTULO 2.º
Secretaria-Geral
Instituto de Alta Cultura
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 39.º «Outros encargos»:
N.º 3) «Subsídios para as relações culturais»:
Da alínea 9 «XXVIII Congresso Luso-Espanhol para o Progresso das Ciências» ... 80000$00
Da alínea 19 «Escola Portuguesa em Salisbúria» ... 130000$00
... 210000$00
Para a alínea 17 «VI Colóquio Internacional de Estudos Luso-Brasileiros» ... 210000$00
Esta transferência mereceu o despacho de concordância, de 2 de Setembro de 1966, de S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Orçamento.
10.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 8 de Setembro de 1966. - O Chefe da Repartição, Albertino Marques.