Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro da Educação Nacional, por seu despacho de 21 do corrente mês, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, as seguintes transferências:
CAPÍTULO 3.º
Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes
Teatro Nacional de S. Carlos
Artigo 677.º «Outros encargos»:
Do n.º 1) «Subsídios não reembolsáveis»:
Alínea 2 «Temporada de ópera» ... -45122$20
Alínea 4 «Orquestras» ... -3058$50
Alínea 5 «Escola do Corpo Coral do Teatro» ... -16700$00
Do n.º 2) «Subsídios reembolsáveis no todo ou em parte»:
Alínea 2 «Espectáculos realizados por diversas entidades com fins beneficentes ou outros» ... -21646$40
... -86527$10
Para o n.º 1) «Subsídios não reembolsáveis»:
Alínea 6 «Espectáculos populares de ópera» ... +86527$10
Por despacho de 25 de Julho em curso, as presentes transferências de verba tiveram a confirmação de S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Orçamento.
10.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 29 de Julho de 1966. - O Chefe da Repartição, Albertino Marques.