Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro da Educação Nacional, por seu despacho de 12 do corrente mês, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, as seguintes transferências:
CAPÍTULO V
Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional
Instituto Comercial de Lisboa
Artigo 787.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
Do n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... -200000$00
Para o n.º 2) «Pessoal contratado não pertencente aos quadros»:
Professores ordinários e auxiliares provisórios, preparadores e mestres provisórios ... +200000$00
Escola Prática de Agricultura do Conde de S. Bento
Artigo 880.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
Do n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... -57000$00
Para o n.º 2) «Pessoal contratado não pertencente aos quadros» ... +57000$00
Conforme o preceituado no artigo, 14.º do Decreto 46773, de 20 de Dezembro do ano findo, estas alterações mereceram, por despacho de 14 do corrente mês, a confirmação de S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Orçamento.
10.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 21 de Maio de 1966. - O Chefe da Repartição, Albertino Marques.