Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Mato de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro das Obras Públicas, por seu despacho de 2 do mês em curso, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:
CAPÍTULO 4.º
Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
Artigo 51.º «Construções e obras novas»:
N.º 2) «Construções a efectuar em conta das receitas gerais do Estado, incluindo despesas de pessoal»:
Das alíneas:
14 «Laboratório Nacional de Investigação Veterinária» ... -80000$00
18 «Outras construções a realizar no País» ... -720000$00
... -800000$00
Para as alíneas:
5 «Edifícios para estabelecimentos da Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas» ... +540000$00
17 «Fundação Vaquinhas, em Assumar» ... +260000$00
... +800000$00
Artigo 53.º «Despesas de conservação e aproveitamento do material»:
N.º 2) «De imóveis»:
Das alíneas:
2 «Mosteiro dos Jerónimos» ... -480000$00
21 «Liceus» ... -2000000$00
34 «Outros edifícios públicos» ... -2750000$00
... -5230000$00
Para as alíneas:
1 «Castelos e monumentos nacionais» ... +1730000$00
22 «Escolas técnicas» ... +3500000$00
... +5230000$00
8.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 3 de Maio de 1966. - O Chefe da Repartição, Eduardo da Cunha Seixas Navarro de Castro.