Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração , de 25 de Abril

Partilhar:

Sumário

De terem sido, por despacho do Secretário de Estado do Comércio, fixados os valores máximos das margens comerciais na venda de cada caixa de 30 kg de sabão tipo «gordo»

Texto do documento

Declaração

Para o efeito do disposto no n.º 2.º do artigo 24.º do Decreto-Lei 41204, de 24 de Julho de 1957, se declara que, por despacho de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Comércio de 31 de Marco do corrente ano, foram fixados em 11$00 e 16$00 os valores máximos das margens comerciais, respectivamente dos armazenistas e dos retalhistas, na venda de cada caixa de 30 kg de sabão tipo «gordo».

Comissão de Coordenação Económica, 15 de Abril de 1966. - Pelo Presidente, Miguel Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2469562.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-07-24 - Decreto-Lei 41204 - Ministérios do Interior, da Justiça, da Economia e das Corporações e Previdência Social

    Insere disposições relativas às infracções contra a saúde pública e contra a economia nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda