Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Economia, Secretaria de Estado da Agricultura, Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas, a portaria publicada sob o n.º 21873, no Diário do Governo n.º 37, 1.ª série, de 14 de Fevereiro último, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 1.º, onde se lê: «... as massas híbridas que, referidas na base I da Lei 2097 ...», deve ler-se: «... as massas hídricas que, referidas na base I da Lei 2097 ...».
No n.º 1.º, alínea e), onde se lê: «... Santa Marta de Penaguião, Vila Pouca de Aguiar e Vila Real», deve ler-se: «... Santa Marta de Penaguião, Valpaços, Vila Pouca de Aguiar e Vila Real».
Após a alínea l) do n.º 1.º, onde se lê: «Consideram-se também abrangidos pelo disposto ...», deve ler-se: «2.º Consideram-se abrangidos pelo disposto ...».
Na alínea y) do n.º 3.º, onde se lê: «... no concelho de Arcos de Valdez, ...», deve ler-se: «... no concelho de Arcos de Valdevez, ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 30 de Março de 1966. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.