Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro da Educação Nacional, por seu despacho de 11 do corrente, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, as seguintes transferências:
CAPÍTULO 5.º
Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional
Instituto Comercial do Porto
Artigo 806.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
Do n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... -350000$00
Para o n.º 3) «Pessoal contratado não pertencente aos quadros»:
Professores ordinários e auxiliares provisórios, preparadores e mestres provisórios ... +350000$00
CAPÍTULO 7.º
Direcção-Geral da Educação Física, Desportos e Saúde Escolar
Estádio Nacional
Artigo 949.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
Do n.º 3) «Pessoal assalariado» ... -7000$00
Para o n.º 2) «Pessoal contratado não pertencente aos quadros» ... +7000$00
Estas alterações orçamentais mereceram, por despacho de 16 do corrente, a confirmação de S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Orçamento.
10.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 24 de Março de 1966. - O Chefe da Repartição, Albertino Marques.