Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro das Obras Públicas, por seu despacho de 6 de Março de 1966, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, as seguintes transferências:
CAPÍTULO 2.º
Secretaria-Geral
Artigo 2.º «Outros encargos»:
Do n.º 2) «Para pagamento a peritos estrangeiros mandados vir a Portugal para dar pareceres sobre assuntos técnicos das suas especialidades» ... -25000$00
Para o n.º 1) «Para pagamento de encargos de representação dos serviços do Ministério em congressos e com missões de estudo no estrangeiro, na metrópole, nas ilhas adjacentes e no ultramar» ... +25000$00
CAPÍTULO 4.º
Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
Artigo 53.º «Despesas de conservação e aproveitamento do material»:
N.º 2) «De imóveis»:
Da alínea 27 «Convento de Arouca (adaptação a hospital de alienados)» ... -200000$00
Para a alínea 17 «Paços dos Duques de Bragança, em Guimarães» ... +200000$00
8.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 9 de Março de 1966. - O Chefe da Repartição, Eduardo da Cunha Seixas Navarro de Castro.