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Declaração , de 30 de Dezembro

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Sumário

De ter sido autorizada a transferência de verbas dentro dos capítulos 3.º e 5.º do orçamento do Ministério

Texto do documento

Declaração

De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro da Marinha, por seu despacho de 29 de Dezembro de 1965, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto com força de lei 16670, de 27 de Março de 1929, as seguintes transferências de verbas no orçamento vigente deste Ministério:

CAPÍTULO 3.º

Superintendência dos Serviços da Armada

Reservas da Marinha

Artigo 32.º «Encargos administrativos»:

Do n.º 1) «Vencimentos e outros abonos dos aspirantes a oficial das reservas naval e marítima em serviço obrigatório» ... -150000$00

Para o n.º 3) «Vencimentos, outros abonos e fardamentos dos cadetes do curso especial de oficiais da reserva marítima» ... +150000$00

Navios e material flutuante da Armada

Artigo 35.º «Despesas de conservação e aproveitamento do material»:

N.º 1) «De material de defesa e segurança pública»:

Da alínea 2 «Docagem, reparação, beneficiação e modificação de navios e outro material flutuante fora do Arsenal do Alfeite» ... -3000000$00

Para a alínea 1 «Reparação, beneficiação e modificação de navios e outro material flutuante no Arsenal do Alfeite ou por seu intermédio» ... +3000000$00

Direcção do Serviço do Pessoal

Artigo 49.º «Encargos administrativos»:

N.º 1) «Publicidade e propaganda»:

Da alínea 1 «Edição da Lista da Armada, Ordem da Armada e outras publicações» ... -1800$00

Para a alínea 2 «Anúncios» ... +1800$00

CAPÍTULO 5.º

Direcção-Geral da Marinha

Capitanias e delegações

Artigo 225.º «Encargos administrativos»:

Do n.º 2) «Publicidade e propaganda» ... -1000$00

Do n.º 3) «Aluguer de embarcações quando faltem as próprias» ... -7000$00

Do n.º 4) «Pagamento de serviços e encargos não especificados»:

Alínea 1 «Remuneração de pessoal a contratar eventualmente, nos termos da observação 2.ª do mapa B anexo ao Decreto 9704, de 21 de Maio de 1924» ... -6000$00

... -14000$00

Para o n.º 1) «Alimentação, vestuário e calçado de indivíduos presos à ordem das capitanias e da Polícia Marítima» ... +2500$00

Para o n.º 4) «Pagamento de serviços e encargos não especificados»:

Alínea 2 «Remunerações a funcionários aduaneiros e pessoal da Guarda Fiscal, nos termos do § único do artigo 14.º do Decreto 5703, de 10 de Maio de 1919, e nos do artigo 10.º e seu § único do Decreto 9704» ... +11500$00

... +14000$00

6.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 30 de Dezembro de 1965. - O Chefe da Repartição, Carlos Romero Ivo de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2469439.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1919-05-10 - Decreto 5703 - Ministério da Marinha - 4.ª Direcção Geral - 2.ª Repartição - 2.ª Secção

    Insere a organização geral dos serviços dos departamentos marítimos, capitanias dos portos e respectivas delegações do continente da República e das ilhas adjacentes.

  • Tem documento Em vigor 1924-05-21 - Decreto 9704 - Ministério da Marinha - Intendência de Marinha - Repartição dos Departamentos Marítimos - Secção da Marinha Mercante

    Actualiza as taxas e emolumentos dos departamentos marítimos, capitanias e suas delegações e alarga as alçadas dos capitães dos portos e seus delegados. Fixa os vencimentos do pessoal civil dos departamentos, capitanias e delegações, bem como dos pilotos. Sujeita ao imposto do selo todos os processos por transgressão, incluindo os relativos a pesca. Estabelece uma delegação marítima na Ribeira Grande, Ilha de S. Miguel.

  • Tem documento Em vigor 1935-05-06 - Decreto-Lei 25299 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Determina que, a partir de 1 de Janeiro de 1936, os anos económicos a que e referida a contabilidade pública coincidam com os anos civis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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