Aviso
Para os fins do disposto no § 2.º do artigo 21.º dos Estatutos do Banco de Portugal, aprovados pelo Decreto 19962, de 29 de Junho de 1931, com as alterações aprovadas pelo Decreto-Lei 44432, de 29 de Junho de 1962, faz-se público que, por despacho de S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Tesouro de 4 de Dezembro corrente, foi aprovada a emissão de uma nova chapa de notas de 100$00 (chapa 7 - efígie de Camilo Castelo Branco), a pôr em circulação pelo referido Banco, com as seguintes características:
A) Frente da nota:
Na cor azul: à direita, o retrato de Camilo Castelo Branco, o número «100» e vários ornatos envolvendo o retrato e o número; na parte superior, uma faixa com o dístico «Banco de Portugal»; no canto inferior esquerdo, o número «100», envolvido em ornatos.
Na cor castanha: ao centro, o escudo nacional, ladeado pelo indicativo «Ch.7», e o dístico «Cem escudos ouro», distribuído em três linhas e ornamentado com um arabesco.
Em vários cores: as margens esquerda e direita, em tom esverdeado; a parte central da nota, em tons rosa com flores esverdeadas; contornando o lado esquerdo da marca de água, uma faixa que começa no canto superior esquerdo e termina no retrato de Camilo Castelo Branco, constituída por losangos e traços ornamentais, com várias tonalidades e misturas das cores azul, verde, vermelho e amarelo.
B) Verso da nota:
Na cor azul: uma gravura da cidade do Porto, envolvida em ornatos; os números «100», nos cantos superior esquerdo e inferior direito; uma faixa, com o letreiro «Banco de Portugal», na parte superior direita.
Em várias cores: as margens esquerda e direita, na tonalidade violeta; as margens superior e inferior, na parte central, apresentam duas faixas de cor, uma alaranjada e outra amarela-esverdeada; contornando o lado direito da marca de água, uma faixa que começa no canto superior direito e termina na base da vinheta, com desenho idêntico ao do da frente da nota, mas com diferente distribuição de cores.
C) Marca de água e filete:
A marca de água é um retrato de Camilo Castelo Branco, redução do retrato impresso na frente da nota.
O filete é um traço descontínuo, visível à transparência.
Direcção-Geral da Fazenda Pública, 9 de Dezembro de 1965. - O Director-Geral, António Cândido Mouteira Guerreiro.