Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro das Obras Públicas, por seu despacho de 31 de Março findo, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, as seguintes transferências:
CAPÍTULO 4.º
Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
Artigo 51.º «Construções e obras novas»:
N.º 2) «Construções a efectuar em conta das receitas gerais do Estado, incluindo despesas de pessoal»:
Da alínea 18 «Outras construções a realizar no País» ... -1120000$00
Para a alínea 5 «Edifícios para estabelecimentos da Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas» ... +1120000$00
Artigo 53.º «Despesas de conservação e aproveitamento do material»:
N.º 2) «De imóveis»:
Da alínea 2 «Mosteiro dos Jerónimos» ... -400000$00
Da alínea 4 «Mosteiro de Alcobaça» ... -50000$00
... -450000$00
Para a alínea 1 «Castelos e monumentos nacionais» ... +4500000$00
8.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 2 de Abril de 1965. - O Chefe da Repartição, Eduardo da Cunha Seixas Navarro de Castro.