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Aviso , de 10 de Fevereiro

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Sumário

Torna público ter sido depositado no Secretariado-Geral das Nações Unidas o instrumento da adesão de Portugal à Convenção para a cobrança de alimentos no estrangeiro, concluída em Nova Iorque a 20 de Junho de 1956 e aprovada para adesão pelo Decreto-Lei n.º 45942

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se faz público que no dia 25 de Janeiro de 1965 foi depositado no Secretariado-Geral das Nações Unidas o instrumento da adesão de Portugal à Convenção para a cobrança de alimentos no estrangeiro, concluída em Nova Iorque a 20 de Junho de 1956 e aprovada para adesão pelo Decreto-Lei 45942, de 28 de Setembro de 1964.

A Convenção entra em vigor para Portugal em 24 de Fevereiro de 1965, sendo as entidades previstas no artigo 2.º da Convenção as seguintes:

a) Na metrópole: a Direcção-Geral da Justiça como agente transmissor e o Instituto de Assistência à Família como instituição intermediária.

b) No ultramar: a Direcção ou Serviços da Administração Civil de cada província como agente transmissor e a Procuradoria da República em cada distrito judicial e respectivos delegados como instituições intermediárias.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 30 de Janeiro de 1965. - O Director-Geral, José Calvet de Magalhães.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2469116.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-09-28 - Decreto-Lei 45942 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares

    Aprova, para adesão, a Convenção para a cobrança de alimentos no estrangeiro, concluída em Nova Iorque em 20 de Junho de 1956.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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