Aviso , de 10 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares
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Fonte: Diário do Governo n.º 34/1965, Série I de 1965-02-10.
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Data:
1965-02-10
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Torna público ter sido depositado no Secretariado-Geral das Nações Unidas o instrumento da adesão de Portugal à Convenção para a cobrança de alimentos no estrangeiro, concluída em Nova Iorque a 20 de Junho de 1956 e aprovada para adesão pelo Decreto-Lei n.º 45942
Aviso
Por ordem superior se faz público que no dia 25 de Janeiro de 1965 foi depositado no Secretariado-Geral das Nações Unidas o instrumento da adesão de Portugal à Convenção para a cobrança de alimentos no estrangeiro, concluída em Nova Iorque a 20 de Junho de 1956 e aprovada para adesão pelo Decreto-Lei 45942, de 28 de Setembro de 1964.
A Convenção entra em vigor para Portugal em 24 de Fevereiro de 1965, sendo as entidades previstas no artigo 2.º da Convenção as seguintes:
a) Na metrópole: a Direcção-Geral da Justiça como agente transmissor e o Instituto de Assistência à Família como instituição intermediária.
b) No ultramar: a Direcção ou Serviços da Administração Civil de cada província como agente transmissor e a Procuradoria da República em cada distrito judicial e respectivos delegados como instituições intermediárias.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 30 de Janeiro de 1965. - O Director-Geral, José Calvet de Magalhães.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2469116.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1964-09-28 -
Decreto-Lei
45942 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares
Aprova, para adesão, a Convenção para a cobrança de alimentos no estrangeiro, concluída em Nova Iorque em 20 de Junho de 1956.
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