Despacho , de 10 de Fevereiro
Declara, segundo resolução do Conselho de Ministros, a habilitação dos cursos de construtor civil e de topógrafo auxiliar de obras públicas, regulados pelo Decreto n.º 37029, e de qualquer outro curso industrial que compreenda até ao último ano a disciplina de Desenho, como suficiente, em paralelo com a do curso geral dos liceus, para efeito de provimento nos lugares de desenhador e chefe de desenhador do Serviço de Fortificações e Obras Militares do Ministério do Exército
Despacho
Nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 43000, de 1 de Junho de 1960, o Conselho de Ministros resolve, mediante proposta do Ministério da Educação Nacional, declarar a habilitação dos cursos de construtor civil e de topógrafo auxiliar de obras públicas, regulados pelo Decreto 37029, de 25 de Agosto de 1948, e de qualquer outro curso industrial que compreenda até ao último ano a disciplina de Desenho, como suficiente, em paralelo com a do curso geral dos liceus, para efeito de provimento nos lugares de desenhador e chefe de desenhadores do Serviço de Fortificações e Obras Militares do Ministério do Exército.
Presidência do Conselho, 5 de Fevereiro de 1965. - Pelo Presidente do Conselho, o Ministro de Estado adjunto, José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2469114.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2469114/despacho-de-10-de-fevereiro