Declaração , de 23 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
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Fonte: Diário do Governo n.º 19/1965, Série I de 1965-01-23.
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Data:
1965-01-23
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
De terem sido, por despacho do Secretário de Estado do Comércio, fixados os preços e lucros máximos para os sabões Offenbach e amêndoa
Declaração
Para o efeito do disposto no n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 41204, de 24 de Julho de 1957, se declara que, por despacho de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Comércio de 12 do corrente mês, foram autorizados os seguintes preços e lucros máximos para os sabões Offenbach e amêndoa:
(ver documento original)
Mais se declara que, pelo mesmo despacho, foi determinado que os preços dos demais tipos de sabão se formem livremente na indústria, embora sujeitos a homologação da Comissão Reguladora das Oleaginosas e Óleos Vegetais e com margens de comercialização fixadas.
Comissão de Coordenação Económica, 19 de Janeiro de 1965. - Pelo Presidente, Miguel Gonçalves.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2469094.dre.pdf .
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