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Declaração , de 31 de Dezembro

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Sumário

De terem sido autorizadas transferências de verbas dentro do capítulo 5.º do orçamento do Ministério

Texto do documento

Declaração

De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro da Marinha, por despacho de 29 de Dezembro corrente, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto com força de lei 16670, de 27 de Março de 1929, as seguintes transferências de verbas no actual orçamento deste Ministério:

CAPÍTULO 5.º

Direcção-Geral da Marinha

Pessoal civil do Ministério

Artigo 184.º «Remunerações acidentais»:

Do n.º 2) «Gratificações», alínea 1 «Pessoal da Direcção de Faróis» ... -4000$00

Para o n.º 1) «Remunerações por horas extraordinárias» ... +4000$00

Artigo 185.º «Outras despesas com o pessoal»:

Do n.º 4) «Subsídio para fardamento» ... -12000$00

Para o n.º 7) «Despesas da instalação», alínea 1 «Subsídio de residência» ... +12000$00

Conforme o preceituado no artigo 14.º do Decreto 45459, de 23 de Dezembro de 1963, estas alterações mereceram, por despacho de 30 do mês em curso, a confirmação de S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Orçamento.

6.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 30 de Dezembro de 1964. - O Chefe da Repartição, Carlos Romeno Ivo de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2469080.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1935-05-06 - Decreto-Lei 25299 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Determina que, a partir de 1 de Janeiro de 1936, os anos económicos a que e referida a contabilidade pública coincidam com os anos civis.

  • Tem documento Em vigor 1963-12-23 - Decreto 45459 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Regula a cobrança das receitas e fixa as despesas do Estado para o ano económico de 1964 (Orçamento Geral do Estado).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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