Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro das Obras Públicas, por seu despacho de 21 do corrente mês, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, as seguintes transferências:
CAPÍTULO 4.º
Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
Artigo 53.º «Despesas de conservação e aproveitamento do material»:
Despesas a efectuar com a conservação, reparação e melhoramentos ou restauro, incluindo pessoal e material:
N.º 2 «De imóveis»:
Das alíneas:
4 «Mosteiro de Alcobaça» ... -200000$00
26 «Convento de Lorvão (adaptação a hospital de alienados)» ... -300000$00
32 «Outros edifícios públicos» ... -250000$00
... -750000$00
Para as alíneas:
1 «Castelos e monumentos nacionais» ... +500000$00
5 «Mosteiro da Batalha» ... +250000$00
... +750000$00
8.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 22 de Setembro de 1964. - Pelo Chefe da Repartição, Joaquim Pereira Leal.