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Declaração , de 18 de Julho

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Sumário

De terem sido autorizadas transferências de verbas dentro do capítulo 8.º do orçamento dos Encargos Gerais da Nação

Texto do documento

Declaração

De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Secretário de Estado da Aeronáutica, por seu despacho de 7 do mês em curso, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, as seguintes transferências:

CAPÍTULO 8.º

Secretaria de Estado da Aeronáutica

Força aérea/p>

Artigo 163.º «Despesas de conservação e aproveitamento do material»:

N.º 3) «De móveis»:

Da alínea 3. «Equipamento de instrução e de treino operacional, material de assistência religiosa, sanitário, de educação física e desportos, máquinas-ferramentas, instrumentos, aparelhos, utensílios e outros móveis de laboratório e de oficinas» ... -40000$00

Para a alínea 1. «Material de aquartelamento, mobiliário e artigos de copa e cozinha» ... +40000$00

Regimento de caçadores pára-quedistas

Artigo 297.º «Aquisições de utilização permanente»:

N.º 3) «Material de defesa e segurança pública»:

Da alínea 2. «Pára-quedas» ... -860600$00

Para a alínea 3. «Armamento, equipamento individual e colectivo de pessoal navegante e terrestre» ... +860600$00

1.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 11 de Julho de 1964. - O Chefe da Repartição, José de Sousa Nunes Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2468896.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1935-05-06 - Decreto-Lei 25299 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Determina que, a partir de 1 de Janeiro de 1936, os anos económicos a que e referida a contabilidade pública coincidam com os anos civis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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