Declaração , de 14 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
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Fonte: Diário do Governo n.º 164/1964, Série I de 1964-07-14.
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Data:
1964-07-14
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
De terem sido fixados os preços máximos de venda ao público para o queijo de tipo flamengo
Declaração
Para o efeito do disposto no n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 41204, de 24 de Julho de 1957, se declara que, por despacho do Secretário de Estado do Comércio, de 6 do corrente, foram fixados os seguintes preços máximos de venda ao público para o queijo de tipo flamengo:
Com mais de 15 por cento de gordura - 25$00 por quilograma;
Com mais de 30 por cento de gordura - 28$00 por quilograma;
Com mais de 45 por cento de gordura - 34$00 por quilograma.
Declara-se, ainda, que consta do mesmo despacho que poderão vir a ser homologados preços diferentes para variedades especiais de queijo de tipo flamengo.
Comissão de Coordenação Económica, 8 de Julho de 1964. - O Presidente, António Carlos Fezas Vital.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2468894.dre.pdf .
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