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Declaração , de 6 de Maio

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Sumário

De terem sido autorizadas transferências de verbas dentro do capítulo 4.º do orçamento do Ministério

Texto do documento

Declaração

De harmonia com a disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro das Obras Públicas, por seu despacho de 1 do corrente, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, as seguintes transferências:

CAPÍTULO 4.º

Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais

Artigo 53.º «Despesas de conservação e aproveitamento do material» - «Despesas a efectuar com a conservação, reparação e melhoramentos ou restauro, incluindo pessoal e material»:

N.º 2) «De imóveis»:

Das alíneas:

2. «Mosteiro dos Jerónimos» ... -500000$00

4. «Mosteiro de Alcobaça» ... -50000$00

6. «Convento de Cristo» ... -50000$00

16. «Paços dos Duques de Bragança em Guimarães» ... -40000$00

25. «Convento de Arouca (adaptação) para cedência aos Salesianos» ... -150000$00

... -790000$00

Para as alíneas:

1. «Castelos e monumentos nacionais» ... +650000$00

5. «Mosteiro da Batalha» ... +100000$00

17. «Universidade de Coimbra» ... +40000$00

... +790000$00

8.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 25 de Abril de 1964. - O Chefe da Repartição, Eduardo da Cunha Seixas Navarro de Castro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2468838.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1935-05-06 - Decreto-Lei 25299 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Determina que, a partir de 1 de Janeiro de 1936, os anos económicos a que e referida a contabilidade pública coincidam com os anos civis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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