Declaração
De harmonia com a disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro das Obras Públicas, por seu despacho de 1 do corrente, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, as seguintes transferências:
CAPÍTULO 4.º
Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
Artigo 53.º «Despesas de conservação e aproveitamento do material» - «Despesas a efectuar com a conservação, reparação e melhoramentos ou restauro, incluindo pessoal e material»:
N.º 2) «De imóveis»:
Das alíneas:
2. «Mosteiro dos Jerónimos» ... -500000$00
4. «Mosteiro de Alcobaça» ... -50000$00
6. «Convento de Cristo» ... -50000$00
16. «Paços dos Duques de Bragança em Guimarães» ... -40000$00
25. «Convento de Arouca (adaptação) para cedência aos Salesianos» ... -150000$00
... -790000$00
Para as alíneas:
1. «Castelos e monumentos nacionais» ... +650000$00
5. «Mosteiro da Batalha» ... +100000$00
17. «Universidade de Coimbra» ... +40000$00
... +790000$00
8.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 25 de Abril de 1964. - O Chefe da Repartição, Eduardo da Cunha Seixas Navarro de Castro.