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Declaração , de 7 de Abril

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Sumário

De terem sido autorizadas transferências de verbas dentro do capítulo 4.º do orçamento do Ministério

Texto do documento

Declaração

De harmonia com as disposições elo artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro das Obras Públicas, por seu despacho de 1 do corrente, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, as seguintes transferências:

CAPÍTULO 4.º

Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais

Artigo 51.º «Construções e obras novas»:

N.º 2) «Construções a efectuar em conta das receitas gerais do Estado, incluindo despesas de pessoal»:

Das alíneas:

12) «Estádio Nacional - Hipódromo e instalações desportivas» ... -730000$00

13) «Laboratório Nacional de Investigação Veterinária» ... -80000$00

17) «Outras construções a realizar no País» ... -1220000$00

... - 2030000$00

Para as alíneas:

4) «Edifícios para estabelecimentos da Direcção-Geral dos Serviços Agrícola» ... +720000$00

8) «Hospitais Civis de Lisboa» ... +500000$00

14) «Instituto Português de Oncologia - Construção de um pavilhão-asilo para cancerosos pobres» ... +250000$00

15) «Caldas de Monchique» ... +560000$00

... +2030000$00

8.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 2 de Abril de 1964. - O Chefe da Repartição, Eduardo da Cunha Seixas Navarro de Castro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2468818.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1935-05-06 - Decreto-Lei 25299 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Determina que, a partir de 1 de Janeiro de 1936, os anos económicos a que e referida a contabilidade pública coincidam com os anos civis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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