Declaração
De harmonia com as disposições elo artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro das Obras Públicas, por seu despacho de 1 do corrente, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, as seguintes transferências:
CAPÍTULO 4.º
Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
Artigo 51.º «Construções e obras novas»:
N.º 2) «Construções a efectuar em conta das receitas gerais do Estado, incluindo despesas de pessoal»:
Das alíneas:
12) «Estádio Nacional - Hipódromo e instalações desportivas» ... -730000$00
13) «Laboratório Nacional de Investigação Veterinária» ... -80000$00
17) «Outras construções a realizar no País» ... -1220000$00
... - 2030000$00
Para as alíneas:
4) «Edifícios para estabelecimentos da Direcção-Geral dos Serviços Agrícola» ... +720000$00
8) «Hospitais Civis de Lisboa» ... +500000$00
14) «Instituto Português de Oncologia - Construção de um pavilhão-asilo para cancerosos pobres» ... +250000$00
15) «Caldas de Monchique» ... +560000$00
... +2030000$00
8.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 2 de Abril de 1964. - O Chefe da Repartição, Eduardo da Cunha Seixas Navarro de Castro.