Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do artigo 10.º do Decreto 43712, de 25 de Maio de 1961, com nova redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto 45523, publicado, pelo Ministério do Ultramar, Direcção-Geral de Saúde e Assistência do Ultramar, no Diário do Governo n.º 1, 1.ª série, de 2 de Janeiro findo, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
Na alínea e), onde se lê: «... declarando as áreas infestadas, ...», deve ler-se: «... declarando as áreas infectadas, ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 25 de Fevereiro de 1964. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.