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Declaração , de 8 de Novembro

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Sumário

De terem sido autorizadas transferências de verbas dentro do capítulo 7.º do orçamento dos encargos gerais da Nação

Texto do documento

Declaração

De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Secretário de Estado da Aeronáutica, por seu despacho de 28 de Outubro, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:

CAPÍTULO 7.º

Secretaria de Estado da Aeronáutica

Gabinete do Secretário de Estado

Artigo 136.º «Outros encargos»:

Do n.º 2) «Subsídios a cofres ou organizações metropolitanas, ...»:

a) «Subsídios a estabelecimentos ...» ... -3000$00

Para o n.º 3) «Prémios e condecorações»:

a) «Condecorações a entidades estrangeiras» ... +3000$00

Força Aérea/p>

Artigo 157.º «Encargos administrativos»:

Do n.º 4) «Pagamento de serviços ...»:

a) «Missões extraordinárias ...» ... -264000$00

Para a alínea c) «Outros serviços e encargos não especificados» ... +154000$00

Para o n.º 1) «Publicidade e propaganda» ... +110000$00

... +264000$00

1.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 31 de Outubro de 1963. - O Chefe da Repartição, José de Sousa Nunes Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2468694.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1935-05-06 - Decreto-Lei 25299 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Determina que, a partir de 1 de Janeiro de 1936, os anos económicos a que e referida a contabilidade pública coincidam com os anos civis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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