Considerando o que foi proposto pelo Governo da província de Macau no sentido de serem dotadas com os meios financeiros indispensáveis as rubricas inscritas no II Plano de Fomento e destinadas ao desenvolvimento do fomento agrário, à construção e apetrechamento de instalações escolares e à urbanização, incluindo a construção de edifícios públicos ou de interesse geral;
Tendo em vista a autorização dada pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos em 8 de Agosto findo:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o disposto no artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo da província de Macau abra, tomando como contrapartida igual importância do empréstimo da metrópole, autorizado pelo Decreto-Lei 42479, de 31 de Agosto de 1959, um crédito especial de 7171650$46, destinado a reforçar com estas quantias as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor:
Capítulo 12.º, artigo 269.º «II Plano de Fomento (Lei 2094, de 25 de Novembro de 1958)»:
I) «Aproveitamento de recursos»:
1) «Agricultura, silvicultura e pecuária»:
a) «Fomento agrário» ... 720650$46
III) «Instrução e saúde»:
1) «Construção e apetrechamento de instalações escolares» ... 3261000$00
IV) «Melhoramentos locais»:
1) «Urbanização, incluindo a construção de edifícios públicos ou de utilidade geral» ... 3190000$00
... 7171650$46
Ministério do Ultramar, 28 de Setembro de 1963. - Pelo Ministro do Ultramar, Mário Ângelo Morais de Oliveira, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - M. de Oliveira.