Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro das Obras Públicas, por seu despacho de 10 do mês em curso, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, as seguintes transferências:
CAPÍTULO 4.º
Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
Artigo 53.º «Despesas de conservação e aproveitamento do material»:
N.º 2) «De móveis»:
Das alíneas:
b) «Mosteiro dos Jerónimos» ... 100000$00
d) «Mosteiro de Alcobaça» ... 150000$00
f) «Convento de Cristo» ... 100000$00
b') «Convento de Arouca» ... 100000$00
... 450000$00
Para as alíneas:
a) «Castelos e monumentos nacionais» ... 300000$00
e) «Mosteiro da Batalha» ... 150000$00
... 450000$00
8.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 12 de Julho de 1963. - O Chefe da Repartição, Eduardo da Canha Seixas Navarro de Castro.