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Declaração , de 22 de Julho

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Sumário

De terem sido autorizadas transferências de verbas dentro do capítulo 4.º do orçamento do Ministério

Texto do documento

Declaração

De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro das Obras Públicas, por seu despacho de 10 do mês em curso, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, as seguintes transferências:

CAPÍTULO 4.º

Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais

Artigo 53.º «Despesas de conservação e aproveitamento do material»:

N.º 2) «De móveis»:

Das alíneas:

b) «Mosteiro dos Jerónimos» ... 100000$00

d) «Mosteiro de Alcobaça» ... 150000$00

f) «Convento de Cristo» ... 100000$00

b') «Convento de Arouca» ... 100000$00

... 450000$00

Para as alíneas:

a) «Castelos e monumentos nacionais» ... 300000$00

e) «Mosteiro da Batalha» ... 150000$00

... 450000$00

8.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 12 de Julho de 1963. - O Chefe da Repartição, Eduardo da Canha Seixas Navarro de Castro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2468578.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1935-05-06 - Decreto-Lei 25299 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Determina que, a partir de 1 de Janeiro de 1936, os anos económicos a que e referida a contabilidade pública coincidam com os anos civis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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