Declaração
De harmonia com o preceituado no artigo 24.º do Decreto-Lei 36977, de 20 de Julho de 1948, se publica que, por deliberação do conselho de administração tomada em sessão realizada nesta data, foi autorizada a seguinte transferência de verbas no orçamento desta Administração para o corrente ano económico:
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 11.º «Encargos administrativos»:
Do n.º 2) «Publicidade e propaganda» ... -30000$00
Do n.º 4) «Pagamento de serviços e encargos não especificados»:
a) «Despesas de representação (artigo 77.º da Lei Orgânica)» ... -20000$00
... -50000$00
Para o n.º 8) «Subsídios vitalícios, nos termos do artigo 83.º da Lei Orgânica e Decreto-Lei 42880, de 21 de Março de 1960» ... +50000$00
Administração dos Portos do Douro e Leixões, 19 de Fevereiro de 1963. - O Presidente do Conselho de Administração, interino, Fernando Jorge de Azevedo Moreira.