Declaração , de 19 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério do Interior - 3.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
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Fonte: Diário do Governo n.º 290/1962, Série I de 1962-12-19.
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Data:
1962-12-19
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 3.º do orçamento do Ministério
Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro do Interior, por seu despacho de 13 do mês corrente, autorizou, nos termos do § único do artigo 12.º do Decreto-Lei 42947, de 27 de Abril de 1960, a seguinte transferência:
CAPÍTULO 3.º
Administração política e civil
Governos civis
Artigo 43.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:
Do Governo Civil de Santarém ... -15300$00
Para o Governo Civil de Aveiro ... +15300$00
3.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 14 de Dezembro de 1962. - O Chefe da Repartição, António Duarte Resina.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2468376.dre.pdf .
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