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Declaração , de 31 de Outubro

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 44482, que autoriza a Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas e o Fundo de Fomento Florestal e Aquícola a cederem por aluguer, através dos seus organismos centrais e regionais, material circulante pesado e maquinaria de que disponham

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto-Lei 44482, publicado pelo Ministério da Economia no Diário do Governo n.º 170, 1.ª série, de 26 de Julho findo, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:

No artigo 2.º, onde se lê: «... por despacho do Secretário de Estado da Agricultura, a publicar no Diário do Governo», deve ler-se: «... por despacho do Secretário de Estado da Agricultura, com o acordo do Ministro das Finanças, a publicar no Diário do Governo».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 27 de Outubro de 1962. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2468305.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-07-26 - Decreto-Lei 44482 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas

    Autoriza a Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas e o Fundo de Fomento Florestal e Aquícola a cederem por aluguer, através dos seus organismos centrais e regionais, material circulante pesado e maquinaria de que disponham.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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