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Declaração , de 6 de Outubro

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Sumário

De ter sido autorizada a transferência de verbas dentro do capítulo 3.º do orçamento do Ministério

Texto do documento

Declaração

De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro da Marinha, por seu despacho de 2 do corrente mês, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, as seguintes transferências de verba no orçamento vigente deste Ministério:

CAPÍTULO 3.º

Reservas da marinha

Artigo 32.º «Encargos administrativos»:

Do n.º 3) «Vencimentos, outros abonos e fardamentos dos cadetes do Curso Especial de Oficiais da Reserva Marítima (C. E. O. R. M.)» ... -300000$00

Do n.º 4) «Ordenados e prés dos sargentos e praças da reserva da Armada (sem direito a pensão), convocados em execução do plano anual de instrução e adestramento» ... -70000$00

Do n.º 5) «Pré dos segundos-grumetes e alunos da reserva marítima» ... -50000$00

... -420000$00

Para o n.º 1) «Vencimentos e outros abonos dos aspirantes a oficial da reserva naval e marítima em serviço obrigatório» ... +320000$00

Para o n.º 2) «Vencimentos, outros abonos e fardamentos dos cadetes do Curso Especial de Oficiais da Reserva Naval (C. E. O. R. N.)» ... +100000$00

... +420000$00

6.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 29 de Setembro de 1962. - O Chefe da Repartição, Carlos Romero Ivo de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2468277.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1935-05-06 - Decreto-Lei 25299 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Determina que, a partir de 1 de Janeiro de 1936, os anos económicos a que e referida a contabilidade pública coincidam com os anos civis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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