Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro da Marinha, por seu despacho de 2 do corrente mês, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, as seguintes transferências de verba no orçamento vigente deste Ministério:
CAPÍTULO 3.º
Reservas da marinha
Artigo 32.º «Encargos administrativos»:
Do n.º 3) «Vencimentos, outros abonos e fardamentos dos cadetes do Curso Especial de Oficiais da Reserva Marítima (C. E. O. R. M.)» ... -300000$00
Do n.º 4) «Ordenados e prés dos sargentos e praças da reserva da Armada (sem direito a pensão), convocados em execução do plano anual de instrução e adestramento» ... -70000$00
Do n.º 5) «Pré dos segundos-grumetes e alunos da reserva marítima» ... -50000$00
... -420000$00
Para o n.º 1) «Vencimentos e outros abonos dos aspirantes a oficial da reserva naval e marítima em serviço obrigatório» ... +320000$00
Para o n.º 2) «Vencimentos, outros abonos e fardamentos dos cadetes do Curso Especial de Oficiais da Reserva Naval (C. E. O. R. N.)» ... +100000$00
... +420000$00
6.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 29 de Setembro de 1962. - O Chefe da Repartição, Carlos Romero Ivo de Carvalho.