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Despacho , de 14 de Agosto

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Sumário

Torna público ter o Conselho de Ministros deliberado autorizar o Ministro do Ultramar a usar a sua competência legislativa durante a viagem que vai realizar às províncias ultramarinas de Cabo Verde e da Guiné

Texto do documento

Despacho

O Conselho de Ministros deliberou autorizar o Ministro do Ultramar, nos termos do n.º V da base X da Lei 2066, de 27 de Junho de 1953, a usar a sua competência legislativa durante a viagem que vai realizar às províncias de Cabo Verde e da Guiné.

Presidência do Conselho, 13 de Agosto de 1962. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Oliveira Salazar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2468215.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1953-06-27 - Lei 2066 - Presidência da República

    Promulga a Lei Orgânica do Ultramar Português.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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