Despacho , de 14 de Agosto
Torna público ter o Conselho de Ministros deliberado autorizar o Ministro do Ultramar a usar a sua competência legislativa durante a viagem que vai realizar às províncias ultramarinas de Cabo Verde e da Guiné
Despacho
O Conselho de Ministros deliberou autorizar o Ministro do Ultramar, nos termos do n.º V da base X da Lei 2066, de 27 de Junho de 1953, a usar a sua competência legislativa durante a viagem que vai realizar às províncias de Cabo Verde e da Guiné.
Presidência do Conselho, 13 de Agosto de 1962. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.
Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Oliveira Salazar.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2468215.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2468215/despacho-de-14-de-agosto