Rectificação , de 18 de Junho
Ao artigo 13.º do Decreto n.º 44323, que cria, com sede em Vila Cabral, na província ultramarina de Moçambique, a comarca de Niassa
Rectificação
Por haver saído com inexactidão no Diário do Governo n.º 100, 1.ª série, de 3 de Maio findo, o artigo 13.º do Decreto 44323, expedido pelo Ministério do Ultramar, determino que se proceda à rectificação daquela disposição legal, que é assim redigida:
Art. 13.º É extensiva ao artigo 22.º do Decreto-Lei 43125, de 19 de Agosto de 1960, a referência constante do artigo 2.º do Decreto 44185, de 10 de Fevereiro de 1962.
Presidência do Conselho, 8 de Junho de 1962. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2468158.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1960-08-19 -
Decreto-Lei
43125 -
Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro
Torna extensivos ao ultramar, na parte aplicável, os Decretos-Leis nºs 35042, de 20 de Outubro de 1945, 36288, de 19 de Maio de 1947, 39351, de 7 de Setembro de 1953, e 39757, de 13 de Agosto de 1954, na sua actual redacção e com as alterações constantes deste diploma, relativos aos serviços da Polícia Judiciária.
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1962-02-10 -
Decreto
44185 -
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Justiça
Integra num quadro próprio os conservadores do registo civil e insere disposições destinadas a promover alguns ajustamentos nos serviços de justiça e serviços anexos do ultramar.
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1962-05-03 -
Decreto
44323 -
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Justiça
Cria, com sede em Vila Cabral, na província ultramarina de Moçambique, a comarca do Niassa, que abrange toda a área territorial do distrito do mesmo nome, e estabelece a respectiva estrutura e gestão financeira. Altera o quadro de pessoal das contadorias das comarcas de Benguela e de Lobito, em Angola.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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