Rectificação , de 12 de Fevereiro
Ao Decreto-Lei n.º 44110, que cria a Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças Armadas
Rectificações
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 294, 1.ª série, de 21 de Dezembro de 1961, pelo Ministério das Obras Públicas, Gabinete do Ministro, o Decreto-Lei 44110, determino que se façam as seguintes rectificações:
No artigo 13.º, onde se lê: «... e no artigo 11.º e seu § único do Decreto-Lei 43387 ...», deve ler-se: «... e no artigo 11.º e seu § único do Decreto-Lei 41387 ...».
No artigo 14.º, onde se lê: «... mediante simples averbamento visado pelo Ministro das Obras Públicas, os contratos do pessoal ...», deve ler-se: «... mediante simples averbamento visado pelo Ministro das Obras Públicas, as nomeações e os contratos do pessoal ...».
Presidência do Conselho, 2 de Fevereiro de 1962. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2468044.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1957-11-22 -
Decreto-Lei
41387 -
Ministério das Finanças - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência
Concretiza alguns preceitos estabelecidos pelo Decreto-Lei n.º 39843, de 7 de Outubro de 1954, relativos à aposentação e fixa a base para o cálculo da pensão de aposentação dos conservadores e notários.
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1961-12-21 -
Decreto-Lei
44110 -
Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro
Cria no Ministério, com carácter eventual, a Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças Armadas (C. A. N. I. F. A.) e define as suas atribuições e gestão administrativa e financeira. Extingue as Comissões Administrativas das Novas Instalações para o Exército e para a Marinha, criadas, respectivamente, pelos Decretos-Leis nº 31272, de 17 de Maio de 1941, e 36805, de 23 de Março de 1948.
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