Portaria 107/70, de 18 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário do Governo n.º 41/1970, Série I de 1970-02-18.
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Data:
1970-02-18
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Aprovam e mandam pôr em vigor para o ano de 1970 os orçamentos privativos das forças terrestres, navais e aéreas ultramarinas da província de Angola.
Portaria 107/70
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos
termos do artigo 6.º do
Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, aprovar e pôr em
vigor para o ano de 1970, com os valores seguidamente designados, o orçamento privativo
das forças navais ultramarinas da província de Angola:
Receita ordinária:
1) Contribuição da província, nos termos do artigo 1.º do
Decreto-Lei 42559, de 3 de
Outubro de 1959 ... 40000000$00
2) Comparticipação dos serviços autónomos, nos termos do artigo 1.º do Decreto n.º
44342, de 12 de Maio de 1962 ... 7000000$00
3) Comparticipação do imposto extraordinário para a defesa de Angola, de conformidade
com as disposições do
Decreto 46112, de 29 de Dezembro de 1964 ... 23000000$00
4) Contribuição com recurso em crédito especial a abrir pela província no decurso do ano
de 1970 ... 36000000$00
... 106000000$00
Despesa ordinária:
Total da despesa ... 106000000$00
Presidência do Conselho, 18 de Fevereiro de 1970. - O Ministro da Defesa Nacional,
Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/02/18/plain-246803.pdf ;
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