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Declaração , de 7 de Novembro

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Sumário

Autoriza a transferência de verbas dentro do capítulo 7.º do orçamento de encargos gerais da Nação

Texto do documento

Declaração

De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Secretário de Estado da Aeronáutica, por seu despacho de 31 de Outubro findo, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, as seguintes transferências:

CAPÍTULO 7.º

Secretaria de Estado da Aeronáutica

Base aérea n.º 2

Artigo 206.º «Despesas de conservação e aproveitamento do material»:

N.º 3) «De móveis»:

Da alínea d) «Equipamentos para execução de obras» ... -5000$00

Para a alínea c) «Equipamentos de instrução e de treino operacional, material de assistência religiosa, sanitário, etc.» ... +5000$00

Depósito Geral de Material da Força Aérea/p>

Artigo 269.º «Despesas de conservação e aproveitamento do material»:

N.º 4) «De material de defesa e segurança pública»:

Da alínea a) «Aviões, helicópteros, etc.» ... -2000$00

Para a alínea c) «Combustíveis, lubrificantes, etc» ... +2000$00

Artigo 272.º «Despesas de comunicações»:

Do n.º 3) «Transportes» ... -4000$00

Para o n.º 2) «Telefones» ... +4000$00

1.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 2 de Novembro de 1961. - O Chefe da Repartição, José de Sousa Nunes Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2467953.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1935-05-06 - Decreto-Lei 25299 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Determina que, a partir de 1 de Janeiro de 1936, os anos económicos a que e referida a contabilidade pública coincidam com os anos civis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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