Despacho , de 18 de Setembro
Torna público ter o Conselho de Ministros deliberado autorizar o Ministro do Ultramar a usar a sua competência legislativa durante a viagem que vai realizar às províncias ultramarinas de Moçambique e Angola
Despacho
O Conselho de Ministros deliberou autorizar o Ministro do Ultramar, nos termos do n.º V da base X da Lei 2066, de 27 de Junho de 1953, a usar a sua competência legislativa durante a viagem que vai realizar às províncias de Moçambique e Angola.
Presidência do Conselho, 18 de Setembro de 1961. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.
Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - A. Moreira.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2467893.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2467893/despacho-de-18-de-setembro